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Tecnologia

Carteiras autocustodiadas entram no foco da nova supervisão do Banco Central

Redação Revista DentistasPor Redação Revista Dentistasoutubro 23, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
Mão segurando uma moeda de Bitcoin sobre fundo bege.

A forma como usuários mantêm e movimentam criptoativos passou a receber atenção específica na regulamentação brasileira. Com as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, o Banco Central atualizou as regras aplicáveis aos prestadores de serviços de ativos virtuais e ampliou os procedimentos de controle sobre operações realizadas fora da custódia direta de plataformas.

As normas começaram a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026. Entre as mudanças está a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências de ativos virtuais feitas para ou a partir de carteiras autocustodiadas quando o valor atingir ou superar o equivalente a US$ 10 mil. O mesmo limite foi estabelecido para determinadas operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie.

O que é uma carteira autocustodiada

Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas associadas aos seus ativos virtuais. Na prática, a custódia não fica concentrada em uma corretora ou em outra empresa que ofereça serviços de armazenamento e movimentação de criptoativos. A responsabilidade pelo acesso à carteira permanece com o titular.

Essa modalidade é diferente da carteira mantida por uma plataforma. Quando os ativos ficam sob custódia de um prestador, a empresa participa da guarda ou da execução das operações em nome do cliente. Já na autocustódia, a transferência pode ocorrer diretamente entre a carteira do usuário e uma estrutura intermediária, o que explica a necessidade de regras próprias de comunicação e rastreabilidade.

A norma não estabelece que toda movimentação envolvendo uma carteira autocustodiada será comunicada ao Coaf. O gatilho indicado pelo Banco Central é o valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A obrigação alcança operações realizadas para ou a partir dessas carteiras, dentro dos procedimentos aplicáveis aos prestadores regulados.

Impactos para corretoras e instituições financeiras

Os prestadores de serviços de ativos virtuais passam a operar sob exigências mais detalhadas de envio de informações ao Banco Central. A atualização também trata dos prazos e dos procedimentos para que instituições financeiras deixem de manter relacionamento com empresas não autorizadas ou ainda não regularizadas perante o órgão regulador.

Para as empresas que já atuavam no mercado, o calendário de adequação inclui o prazo final, durante outubro de 2026, para a formalização de pedidos de autorização junto ao Banco Central. A medida coloca a regularização institucional no centro da nova etapa de supervisão e diferencia as empresas que buscam autorização das que permanecem sem atender às exigências previstas.

De acordo com a nota publicada pelo Banco Central do Brasil, as alterações aperfeiçoam o envio de informações, ajustam os prazos operacionais aplicáveis às instituições financeiras e definem exigências específicas de comunicação ao Coaf. O conjunto de medidas busca fortalecer a supervisão sobre o mercado de ativos virtuais no país.

O que muda para o usuário comum

O usuário que utiliza uma carteira própria pode ser afetado principalmente pela necessidade de fornecer informações ou passar por procedimentos de identificação quando movimentar ativos por meio de um prestador sujeito às regras. A comunicação ao Coaf é uma obrigação institucional prevista na regulamentação; ela não equivale, por si só, a uma proibição da operação ou a uma acusação contra o titular da carteira.

Também é importante diferenciar a movimentação em uma carteira autocustodiada da manutenção de ativos em uma plataforma. A nova regra não transforma todas as carteiras digitais em entidades reguladas nem determina que o usuário entregue suas chaves privadas a uma empresa. O foco está nas operações alcançadas pelas regras e nos prestadores responsáveis por processá-las, informá-las ou manter relações financeiras com empresas do setor.

As exigências fazem parte de uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e de fortalecimento dos mecanismos de supervisão financeira. Ao estabelecer um valor de referência para determinadas comunicações, o Banco Central cria um parâmetro operacional para que transferências relevantes envolvendo carteiras sob controle do próprio usuário sejam incluídas nos controles previstos.

Por que a regulamentação foi atualizada

A expansão dos serviços relacionados a ativos virtuais aumentou a necessidade de regras específicas para empresas, instituições financeiras e operações digitais. Nesse contexto, as Resoluções BCB nº 588 e nº 589 organizam procedimentos de autorização, troca de informações e relacionamento com prestadores que ainda não estejam autorizados ou regularizados.

Para o mercado, a entrada em vigor das medidas representa uma nova fase de acompanhamento regulatório. Para os usuários, o principal ponto de atenção é entender se uma operação envolve uma plataforma custodiante ou uma carteira autocustodiada e observar que transferências a partir do limite definido podem ser submetidas à comunicação ao Coaf pelos agentes responsáveis. As regras já estão vigentes no Brasil desde 1º de outubro de 2026.

Redação Revista Dentistas
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