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Cirurgia estética feita por dentista: entenda a polêmica resolução do CFO que dividiu a Odontologia e a Medicina

Diego Rodríguez VelázquezPor Diego Rodríguez Velázquezjulho 7, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
Cirurgia estética feita por dentista: entenda a polêmica resolução do CFO que dividiu a Odontologia e a Medicina
Cirurgia estética feita por dentista: entenda a polêmica resolução do CFO que dividiu a Odontologia e a Medicina

Resolução que reconhece a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica gerou reação do CFM e projeto no Senado para suspendê-la.

Uma norma publicada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) no fim de março se tornou uma das discussões mais acaloradas da Odontologia brasileira em 2026. A Resolução SEC-286 reconheceu a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade oficial para dentistas, autorizando procedimentos invasivos como lipoaspiração facial, bichectomia e rinoplastia. A medida provocou reação imediata do Conselho Federal de Medicina (CFM) e chegou ao Senado Federal, onde um parlamentar apresentou um projeto para sustar a norma. O caso levanta uma dúvida que interessa diretamente ao paciente: afinal, quem pode legalmente realizar esse tipo de procedimento estético facial no Brasil? A resposta, como mostra a disputa em curso, ainda não é consenso entre as duas categorias profissionais envolvidas, e entender os bastidores dessa polêmica ajuda a esclarecer o que já está definido e o que ainda depende de decisão judicial ou legislativa. Estratégia MED

O que muda com a Resolução CFO 286/2026

A norma publicada pelo CFO faz parte de um pacote de quatro resoluções, numeradas de 283 a 286, editadas em março de 2026 com o objetivo declarado de organizar o campo da estética facial dentro da Odontologia. Segundo análise publicada por especialistas em direito médico e odontológico, a Resolução 283 remove barreiras normativas anteriores, a 284 reafirma que a área de atuação do cirurgião-dentista compreende a região de cabeça e pescoço, e a 285 introduz exceção expressa à vedação de uma norma de 2020, autorizando a realização desses procedimentos por especialistas em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. A Resolução 286 completa o conjunto ao formalizar a CEOF como especialidade própria, com exigência de curso de especialização de no mínimo 3 mil horas ao longo de três anos.

Até a publicação dessas normas, uma resolução anterior do CFO, de 2020, vedava expressamente a realização de procedimentos como rinoplastia, blefaroplastia e ritidoplastia por cirurgiões-dentistas, o que resultava em fiscalizações e processos ético-disciplinares contra profissionais que os praticavam. Com a mudança, o CFO passou a permitir esses procedimentos desde que realizados por especialistas devidamente formados na nova especialidade, sob determinadas condições de ambiente clínico e tipo de anestesia. A entidade defende que a decisão se apoia em um acervo consolidado de literatura científica odontológica que fundamenta a segurança, a eficácia e o rigor técnico-científico dos procedimentos cirúrgicos estéticos orofaciais realizados por cirurgiões-dentistas.

A reação do CFM e o projeto no Senado

A resposta do Conselho Federal de Medicina não demorou. Em nota, a entidade médica afirmou que a atuação na área representa uma invasão do ato médico por profissionais não habilitados, especialmente em cirurgia plástica, e prometeu ações contra resoluções consideradas permissivas nesse sentido. A discordância chegou ao Congresso Nacional na primeira semana de julho, quando o senador Hiran Gonçalves apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2026 para sustar a resolução do CFO, sustentando que a norma extrapola os limites legais ao permitir que cirurgias como lipoaspiração facial, rinoplastia e platismoplastia sejam realizadas fora do âmbito da medicina.

Segundo o autor do projeto, a natureza invasiva das intervenções eleva significativamente o potencial de complicações, como hemorragias, lesões de nervos faciais, infecções e reações adversas a anestésicos, riscos que se potencializam quando os procedimentos são feitos fora do ambiente hospitalar. O presidente do CFM também se manifestou publicamente, afirmando que a entidade médica está atenta a profissionais não habilitados que invadem o ato médico, em especial na área da cirurgia plástica. O CFO, por sua vez, argumenta que a resolução não amplia indevidamente o escopo de atuação, já que se baseia em formação extensa e específica, com exigência de mestrado para coordenadores de curso e carga horária equivalente à de uma residência.

O que já foi decidido e o que ainda está em aberto

Apesar da judicialização anunciada, decisões da Justiça Federal já reconheceram, em ocasiões anteriores, a legitimidade de resoluções do CFO sobre temas próximos, como aconteceu com a Harmonização Orofacial em 2019. Consultorias jurídicas especializadas em direito da saúde avaliam que a base regulatória da Harmonização Orofacial é sólida e consolidada, não dependendo das normas de 2026 para ser válida, mas que o alcance prático da nova resolução sobre Cirurgia Estética Orofacial ainda segue em debate, com o projeto de decreto legislativo em tramitação no Senado. Isso significa que, na prática, o cenário regulatório segue em transição, e tanto profissionais quanto pacientes precisam acompanhar as próximas movimentações antes de tirar conclusões definitivas.

Para quem considera algum procedimento estético facial, o critério de segurança mais importante continua sendo a habilitação comprovada do profissional, seja ele cirurgião-dentista especialista ou médico. Antes de tomar qualquer decisão, o recomendável é sempre verificar o registro de especialista junto ao Conselho Regional correspondente e buscar mais de uma avaliação profissional.

O impasse entre CFO e CFM não deve ser resolvido rapidamente, e a tendência é que o tema continue avançando em diferentes frentes ao mesmo tempo, no Judiciário, no Legislativo e nos próprios conselhos profissionais. Enquanto isso, pacientes interessados em procedimentos estéticos faciais devem redobrar a atenção na hora de escolher um profissional, já que a validade da nova especialidade odontológica ainda pode ser alterada por decisão judicial ou legislativa. Este acompanhamento é especialmente relevante porque impacta diretamente a segurança de quem opta por esse tipo de intervenção, e o Revista Dentistas seguirá cobrindo os próximos desdobramentos do caso.

Fontes: Portal CFM, Projeto no Senado reage a resolução do CFO | Estratégia Med, CFO reconhece Cirurgia Estética Orofacial | ConJur, Cirurgias estéticas na odontologia

Diego Rodríguez Velázquez
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