A transferência de bens com escritura pública é um procedimento indispensável para garantir segurança jurídica e validade nas operações patrimoniais. Sempre que a legislação exige forma pública, como na compra e venda de imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, na doação, na instituição de usufruto ou na cessão de direitos hereditários, a escritura lavrada em cartório de notas torna-se o instrumento formal que confere autenticidade ao negócio. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, especialista em registros públicos, a escritura não se limita a formalizar a vontade das partes, mas assegura que o ato seja registrado de forma transparente e de acordo com a lei, evitando questionamentos futuros.
A função da escritura pública na transferência de bens
A transferência de bens com escritura pública tem como principal objetivo atribuir fé pública e formalidade ao ato jurídico. O tabelião, ao lavrar a escritura, verifica a identidade das partes, a capacidade civil, a legitimidade do objeto e a ausência de impedimentos legais, garantindo que a transação seja válida. Esse procedimento dá às partes e a terceiros a certeza de que o contrato celebrado possui validade jurídica plena. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura pública funciona como um filtro de legalidade, pois o tabelião atua como garantidor da regularidade do negócio, prevenindo fraudes e assegurando que a vontade das partes seja respeitada dentro do ordenamento jurídico.
Exemplos práticos de atos que exigem escritura
Diversos negócios dependem da transferência de bens com escritura pública para se concretizar de maneira válida. A compra e venda de imóveis é o exemplo mais comum: sem a escritura, ainda que o pagamento seja realizado, a transação não produz efeitos perante terceiros. Outro caso é a doação de bens, especialmente quando envolve imóveis ou valores expressivos, em que a escritura formaliza a liberalidade e protege tanto o doador quanto o donatário. Também são exigidas escrituras na instituição de usufruto, quando o proprietário transmite a terceiros o direito de uso e fruição de determinado bem, e na cessão de direitos hereditários, em que herdeiros transferem sua parte na herança a outra pessoa.

Procedimentos e documentos necessários
Para efetivar a transferência de bens com escritura pública, as partes devem comparecer ao cartório de notas portando documentos pessoais, certidões atualizadas e, no caso de imóveis, a matrícula expedida pelo cartório de registro de imóveis. É necessário também comprovar a quitação de tributos, como o ITBI na compra e venda ou o ITCMD em casos de doação. O tabelião reúne essas informações, confere a legalidade da operação e redige o instrumento público, que, após assinado, estará apto a ser levado ao registro competente. Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a observância a cada detalhe documental é essencial para que não haja risco de nulidade do ato ou demora na consolidação da transferência.
Efeitos da escritura no registro de bens
A lavratura da escritura, embora fundamental, não é o último passo da transferência de bens com escritura pública. Em operações que envolvem imóveis, por exemplo, a escritura precisa ser levada ao cartório de registro de imóveis, que atualizará a matrícula em nome do novo proprietário. Somente após essa etapa o adquirente terá plena titularidade sobre o bem. Esse mecanismo garante publicidade, transparência e proteção a terceiros, pois todos poderão consultar a situação jurídica do imóvel. O mesmo ocorre em relação a outros bens que exigem registros específicos, como veículos ou quotas societárias, nos quais a escritura é condição para a formalização definitiva.
Considerações finais
A transferência de bens com escritura pública é elemento essencial para que a circulação de patrimônio ocorra de forma válida e segura. Trata-se de um instrumento que vai além da mera formalidade, pois confere autenticidade, transparência e eficácia ao ato jurídico. Ignorar a exigência legal de escritura significa comprometer a segurança da transação e expor as partes a litígios e questionamentos futuros. Como conclui o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura pública é a base que sustenta a confiança nas relações patrimoniais, garantindo que o direito de propriedade e de disposição de bens seja respeitado dentro dos limites da lei e plenamente reconhecido pelo ordenamento jurídico.
Autor: Usman Inarkaevich