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Reforma tributária e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs): riscos e estratégias fiscais

Diego Rodríguez VelázquezBy Diego Rodríguez Velázquezagosto 6, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
Leonardo Manzan aponta os possíveis impactos da reforma sobre as ZPEs e como adaptar estruturas fiscais.
Leonardo Manzan aponta os possíveis impactos da reforma sobre as ZPEs e como adaptar estruturas fiscais.

De acordo com Leonardo Manzan, tributarista, a reforma tributária em curso no Brasil tem gerado uma série de incertezas sobre o futuro das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes que historicamente funcionaram como indutores da competitividade industrial e da atração de investimentos externos. A revisão do sistema de tributos sobre consumo e a substituição de tributos federais e estaduais por novos modelos, como o IBS e a CBS, afetam diretamente a estrutura de incentivos concedida às ZPEs.

As Zonas de Processamento de Exportação são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens para o mercado externo. Até o momento, elas contam com regimes fiscais diferenciados, como isenção de ICMS, IPI, PIS e Cofins. Com a proposta de simplificação e unificação de tributos, as isenções atualmente vigentes podem ser extintas ou substituídas, o que exige um novo planejamento tributário por parte das empresas que atuam ou pretendem atuar nesses polos industriais.

Mudanças na estrutura dos incentivos e o risco de perda de atratividade com a reforma tributária

A adoção do modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) afeta diretamente a forma como os benefícios fiscais serão distribuídos. Leonardo Manzan analisa que, embora a proposta da reforma preveja a manutenção de incentivos regionais e setoriais durante um período de transição, ainda não há clareza quanto à extensão e à operacionalização desses benefícios nas ZPEs.

Atualmente, o regime especial das ZPEs constitui uma ferramenta essencial para reduzir o custo de produção de bens exportáveis. No entanto, caso o novo sistema tributário elimine a possibilidade de tratamento diferenciado, haverá uma redução da competitividade frente a países que adotam políticas agressivas de fomento à exportação. Além disso, o fim da isenção de tributos como PIS/Cofins e ICMS sem uma alternativa equivalente pode resultar em elevação de preços e retração nos investimentos estrangeiros diretos.

Planejamento tributário e adaptação à nova realidade normativa

As empresas instaladas em ZPEs precisarão adaptar rapidamente seus modelos de planejamento tributário para garantir conformidade e continuidade operacional. Com o novo sistema, torna-se fundamental revisar contratos, fluxos de importação e exportação, e estratégias de formação de preço. A ausência de clareza normativa, conforme destaca Leonardo Manzan, impõe riscos de autuações fiscais e aumento da litigiosidade caso os parâmetros de transição não sejam bem definidos.

ZPEs exigem planejamento diante do novo cenário — afirma Leonardo Manzan.
ZPEs exigem planejamento diante do novo cenário — afirma Leonardo Manzan.

Outro aspecto crítico é a contabilização dos créditos tributários nas operações com insumos e bens intermediários. A depender da interpretação das novas regras, esses créditos podem ser restringidos, gerando impacto direto no fluxo de caixa das companhias exportadoras. É preciso acompanhar atentamente os atos complementares da reforma e dialogar com a administração tributária para esclarecer pontos ainda indefinidos.

Necessidade de regulamentação específica para manter segurança jurídica

A continuidade das ZPEs como instrumento de política industrial dependerá, em grande parte, da capacidade do legislador de criar dispositivos específicos que assegurem competitividade sem comprometer os princípios de neutralidade e simplificação fiscal. A proposta de regulamentar benefícios via Lei Complementar pode ser uma saída, mas ainda exige debates técnicos aprofundados sobre sua viabilidade prática.

Segundo Leonardo Manzan, sem uma regulamentação clara e segura, há risco de judicialização em massa por parte das empresas que se sentirem prejudicadas pelas mudanças. Por isso, é essencial que a reforma tributária inclua normas de transição estáveis e previsíveis, respeitando os investimentos já realizados e oferecendo alternativas sustentáveis para os novos projetos industriais.

Assim, o momento exige análise criteriosa, estudo técnico-jurídico e planejamento estratégico contínuo. A reforma tributária pode representar tanto uma ameaça como uma oportunidade para as ZPEs, a depender da resposta institucional às demandas do setor produtivo. Por isso, Leonardo Manzan frisa que com normas bem estruturadas e diálogo entre Estado e iniciativa privada, será possível preservar os ganhos já conquistados e viabilizar um novo ciclo de desenvolvimento exportador.

Autor: Usman Inarkaevich

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