Conforme o Doutor Leonardo Manzan nota, a transformação digital e o avanço da inteligência artificial estão redefinindo a fiscalização tributária no Brasil. A automatização de processos, o cruzamento massivo de dados e o uso de algoritmos de análise preditiva já fazem parte das estratégias da Receita Federal e dos fiscos estaduais para identificar irregularidades com maior precisão e velocidade. Essa revolução tecnológica traz ganhos de eficiência, mas também impõe desafios relevantes de transparência, privacidade e governança de dados fiscais.
O novo paradigma da fiscalização digital segundo Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, o modelo de fiscalização baseado em auditorias presenciais e análise manual de documentos está sendo substituído por sistemas eletrônicos inteligentes. Ferramentas de machine learning e big data permitem detectar padrões de inconsistência em tempo real, reduzindo a necessidade de fiscalizações extensas e aumentando a capacidade de resposta do Estado. Esse modelo exige que as empresas adotem controles internos mais sofisticados, com rastreabilidade de dados e integração entre setores fiscal, contábil e tecnológico.
Embora a automação traga agilidade e eficiência, ela também eleva o nível de responsabilidade das organizações. O erro humano tende a ser substituído por falhas sistêmicas, que, se não monitoradas, podem gerar autuações automáticas e de difícil reversão. Assim, a gestão preventiva e o compliance digital passam a ser instrumentos centrais de proteção jurídica e financeira.

Inteligência artificial e compliance fiscal sob a ótica de Leonardo Manzan
Na análise de Leonardo Manzan, a inteligência artificial deve ser encarada como uma ferramenta de apoio, não como substituta do raciocínio jurídico. Sistemas baseados em IA podem cruzar informações de notas fiscais, declarações e movimentações financeiras, mas a interpretação dos resultados ainda depende de especialistas. A combinação entre tecnologia e conhecimento técnico permite reduzir riscos, identificar oportunidades de otimização tributária e garantir conformidade com a legislação vigente.
O tributarista acrescenta que a integração entre plataformas digitais privadas e APIs públicas tende a ampliar a eficiência das obrigações acessórias. A automação das rotinas fiscais diminui o tempo gasto em tarefas operacionais e libera profissionais para atividades analíticas e estratégicas, fortalecendo a governança tributária das empresas.
Desafios éticos e regulatórios para a era digital
Assim como Leonardo Manzan percebe, o avanço da fiscalização digital levanta discussões éticas relevantes sobre o uso de dados fiscais e o equilíbrio entre eficiência e privacidade. A compatibilização entre a atuação fiscal e as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é indispensável para evitar abusos e garantir segurança jurídica. Adicionalmente, é fundamental que os algoritmos de análise tributária sejam auditáveis e sujeitos à revisão humana, preservando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O tributarista defende que o Estado adote políticas de transparência algorítmica, permitindo que contribuintes compreendam os critérios utilizados nas auditorias automatizadas. Esse equilíbrio entre inovação e responsabilidade será determinante para construir um modelo fiscal mais justo e confiável.
O futuro da fiscalização tributária inteligente
Por fim, Leonardo Manzan conclui que o futuro da fiscalização tributária será cada vez mais preditivo, automatizado e integrado. A análise de dados em larga escala permitirá identificar fraudes e inconsistências antes mesmo do lançamento do crédito tributário, tornando o sistema mais ágil e menos litigioso. No entanto, a eficiência só será sustentável se vier acompanhada de ética, governança e respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes.
O tributarista conclui que a inteligência artificial, quando aplicada com responsabilidade, pode transformar o sistema tributário brasileiro em referência global de inovação e transparência. A tecnologia, sob o olhar jurídico e regulatório adequado, deve servir como instrumento de equilíbrio entre arrecadação, segurança jurídica e desenvolvimento econômico.
Autor: Usman Inarkaevich