Com a digitalização crescente do mercado financeiro, a regulação dos ativos digitais nos FIDCs passou a ser um tema prioritário para gestores, administradores e investidores. A possibilidade de incorporar ativos digitais — como recebíveis tokenizados ou contratos digitais validados por blockchain — abre novas oportunidades para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, mas também exige atualização regulatória e adaptação operacional. Rodrigo Balassiano, profissional experiente no setor, destaca que a evolução tecnológica está desafiando os modelos tradicionais e exigindo respostas rápidas dos órgãos reguladores.
Em um ambiente cada vez mais digital, os FIDCs precisam garantir segurança jurídica, rastreabilidade e conformidade com as normas vigentes, mesmo diante da inovação. Isso torna o debate sobre regulação essencial para o crescimento sustentável do setor.
Regulação dos ativos digitais nos FIDCs: o que está em pauta
A regulação dos ativos digitais nos FIDCs envolve diversas frentes, desde a definição legal do que constitui um ativo digital até os requisitos técnicos para que esses ativos sejam aceitos como lastro nos fundos. Um dos pontos centrais é a validação da autenticidade, origem e integridade dos direitos creditórios que passam a circular em ambiente digital.
Atualmente, ainda há lacunas regulatórias quanto à forma de registro e custódia de ativos tokenizados. Rodrigo Balassiano observa que, apesar de iniciativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central apontarem avanços, ainda é necessário um marco mais claro e específico para ativos digitais utilizados em fundos estruturados.
Além disso, é preciso alinhar os procedimentos operacionais dos participantes — gestores, administradores, custodiantes e consultores de crédito — para garantir que os ativos digitais cumpram os mesmos padrões exigidos para documentos físicos ou digitalizados tradicionalmente.
Oportunidades e riscos envolvidos
A utilização de ativos digitais nos FIDCs oferece vantagens relevantes. A tokenização de recebíveis, por exemplo, permite maior transparência, rastreabilidade e automação no processo de aquisição e liquidação de ativos. Essa inovação pode reduzir custos operacionais, aumentar a eficiência e atrair novos investidores interessados em soluções tecnológicas.

Entretanto, sem uma regulação dos ativos digitais nos FIDCs adequada, também crescem os riscos. A ausência de padronização pode gerar insegurança jurídica, dificultando a auditoria e o controle da carteira. Rodrigo Balassiano ressalta que, para garantir a solidez do fundo, é essencial que os ativos digitais sejam validados com o mesmo rigor que os modelos tradicionais, com atenção à governança, à qualidade da informação e à prevenção de fraudes.
Outro ponto sensível é a compatibilidade entre os sistemas de registro distribuído (blockchain) e as exigências dos órgãos reguladores, que demandam informações estruturadas, acessíveis e verificáveis de forma contínua.
Desafios para gestores e administradores
Do ponto de vista da operação, a regulação dos ativos digitais nos FIDCs exige novos protocolos de segurança, controle e validação. Os gestores devem contar com equipes capacitadas para analisar ativos digitais, entender os contratos inteligentes (smart contracts) e verificar a solidez das plataformas tecnológicas utilizadas pelos cedentes.
Administradores, por sua vez, precisam adaptar seus sistemas para incorporar ativos digitais em seus processos de cálculo, custódia e prestação de contas. Rodrigo Balassiano destaca que, neste novo cenário, a interoperabilidade entre sistemas será um diferencial competitivo, permitindo mais agilidade e precisão nas rotinas do fundo.
Além disso, é fundamental que os prestadores de serviço do fundo compartilhem uma cultura de conformidade e estejam preparados para atender às exigências regulatórias que certamente surgirão com a consolidação desse novo formato de ativo.
Conclusão: o equilíbrio entre inovação e segurança
A regulação dos ativos digitais nos FIDCs representa um passo necessário para integrar inovação e segurança jurídica em um dos principais instrumentos de financiamento do mercado brasileiro. Com a digitalização dos direitos creditórios, surgem novas possibilidades, mas também a necessidade de regras claras, processos auditáveis e profissionais qualificados.
Na visão de Rodrigo Balassiano, o avanço da tecnologia não elimina a importância da regulação — ao contrário, reforça a urgência de marcos normativos que protejam investidores e assegurem a credibilidade do setor. O futuro dos FIDCs digitais dependerá da capacidade do mercado de evoluir com responsabilidade.
Autor: Usman Inarkaevich