Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural e CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, tem acompanhado de perto as transformações que a EC 132/2023 impõe ao setor agropecuário. Promulgada em dezembro de 2023, a emenda constitucional que instituiu a Reforma Tributária no Brasil representa a maior mudança no sistema fiscal das últimas décadas, com reflexos diretos sobre produtores rurais, cooperativas e agroindústrias.
Neste artigo, você vai entender o que muda na prática, quais são os riscos e oportunidades para o campo e por que o planejamento tributário especializado é o caminho mais seguro neste cenário.
O que é a EC 132/2023 e por que ela importa para o agronegócio?
A Emenda Constitucional 132/2023 reestrutura profundamente a tributação sobre o consumo no Brasil. O novo modelo substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um sistema de IVA dual, composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência subnacional. Para o agronegócio, setor que representa cerca de 25% do PIB nacional, essa mudança afeta desde a apuração de créditos tributários até a precificação de insumos e a competitividade das exportações.
Parajara Moraes Alves Junior informa que o impacto não deve ser analisado apenas sob o aspecto legal, mas também pelo prisma operacional e financeiro. O setor opera com margens frequentemente pressionadas por fatores externos, e qualquer alteração na forma de apuração tributária pode modificar significativamente a rentabilidade de uma safra ou de uma cadeia inteira.
Como o novo sistema tributário afeta insumos e créditos rurais?
Um dos pontos mais relevantes para o produtor rural é o tratamento dado aos insumos agropecuários. Pela regulamentação já aprovada via LC 214/2025, fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e rações terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, o que representa um alívio importante para o custo de produção. Ainda assim, a sistemática de aproveitamento desses créditos exige organização fiscal rigorosa por parte de quem produz.

Parajara Moraes Alves Junior reforça que a grande promessa do novo sistema é a não-cumulatividade plena, que garante crédito irrestrito sobre o imposto pago ao longo de toda a cadeia produtiva. Entretanto, para que esse benefício se concretize, o produtor precisa manter sua escrituração fiscal em ordem e compreender as regras específicas que se aplicam à sua atividade.
Qual o impacto da transição para produtores rurais e cooperativas?
A transição entre os sistemas ocorrerá de forma gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033. Durante esse período, produtores rurais e cooperativas conviverão simultaneamente com regras do modelo antigo e do novo, o que aumenta a complexidade operacional e o risco de erros no cumprimento das obrigações fiscais.
Parajara Moraes Alves Junior orienta que as cooperativas agropecuárias merecem atenção especial, pois a estrutura de distribuição de sobras e os benefícios fiscais historicamente associados ao cooperativismo podem ser redefinidos ao longo desse período. O mesmo vale para as agroindústrias, que precisam avaliar se o Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incidirá sobre algum item de seu portfólio produtivo.
Por que o planejamento tributário é decisivo neste momento?
A janela de transição aberta pela EC 132/2023 é tanto um risco quanto uma oportunidade estratégica. Produtores rurais que aguardarem passivamente a consolidação das novas regras sem revisar seus processos de gestão fiscal tendem a enfrentar surpresas desagradáveis, tanto no aumento da carga efetiva quanto na perda de créditos a que teriam direito.
Parajara Moraes Alves Junior defende que o papel do contador especializado vai muito além do cumprimento das obrigações acessórias. Compreender o ciclo produtivo, a estrutura societária da propriedade rural e os objetivos de longo prazo da família ou empresa é o que permite construir estratégias tributárias que protegem o patrimônio e garantem competitividade. Para quem atua no campo, a EC 132/2023 não é apenas uma questão fiscal; é uma questão de sobrevivência estratégica.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

